Por Dr. André Querino
Para buscar empréstimos junto aos bancos ou financeiras, o consumidor deve cercar-se de alguns cuidados.
São muitas as necessidades que levam as pessoas a contraírem empréstimos, mas os cuidados são essenciais para evitar situações que gerem, além de frustrações, o inadimplemento, o superendividamento e, consequentemente, inscrição dos dados nos cadastros de proteção ao crédito.
Antes de tudo, saiba que jamais deve-se contrair empréstimo por telefone. E mais, desconfie de pedidos de pagamentos antecipados, sob a promessa de posterior liberação do crédito. Trata-se de golpe.
Da importância de se planejar
O planejamento, com a análise orçamentária, é imprescindível. É preciso estar atento às taxas de juros e, sempre que possível, compará-las com as de outras instituições, além de avaliar o custo efetivo total, ou seja, a soma das parcelas mensais a serem pagas, somadas às taxas dos juros.
Saiba que as taxas dos juros não podem se sobrepor às médias de mercado, que são determinadas pelo Banco Central, no tempo da assinatura do contrato.
Em caso de dúvida acerca da legalidade do contrato, o cidadão, na qualidade de consumidor, deve consultar um advogado para que, assim, não tenha o seu direito ferido, o que geralmente ocorre pela ausência de conhecimento técnico.
Esse alerta é importante sobretudo para os aposentados que, atraídos por ofertas enganosas de taxas de juros mais baixas, deixam de observar que os prazos para o pagamento das parcelas são propositalmente estendidos.
Trata-se de uma armadilha que os torna reféns das próprias necessidades e, muitas vezes, prisioneiros das instituições.
Por isso, é muito importante buscar um advogado que tenha conhecimento específico, para uma análise detalhada, objetivando-se afastar qualquer ilegalidade.
É comum que as instituições procurem aposentados para o oferecerem empréstimos abusivos. É preciso estar atento. Antes de assinar qualquer contrato, procure se informar.
Em algumas situações, determinadas instituições nem mesmo disponibilizam, sequer, a via do contrato ao consumidor.
Da restituição de valores cobrados com juros abusivos
Felizmente, o consumidor pode, valendo-se do Poder Judiciário, reaver os valores que pagou indevidamente, em decorrência da cobrança de juros extorsivos.
Ao buscar um empréstimo bancário, exija, por direito, a sua via contratual. E não esqueça, procure sempre um advogado da sua confiança.